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Luís Marinho a Verdade Luis Marinho Construção Civil Unipessoal Lda

16. A ELÉTRICA

(parte 4)

A ELETRICA 3 Luis Marinho A Verdade

Apesar de ter solicitado por mais que uma vez, nunca foi dado nenhum termo de responsabilidade da instalação elétrica. Se fosse apenas uma requalificação à instalação existente entendo não haver lugar a emissão do referido documento. Mas a instalação elétrica foi feita de novo (de raiz). Com o decorrer da obra percebi que o “Moscardo” não tinha nenhum tipo de certificado para assumir a responsabilidade desta obra. 
Hoje terei de contratar alguém com conhecimento para resolver um problema que persiste na instalação da casa. Tenho constantemente uma média 50volts no neutro. Isto origina a que lâmpadas de led fiquem a emitir um pouco de luz mesmo com o interruptor desligado. Contatei a E-Redes por mais que uma vez, julgando eu que era da responsabilidade deles. Na última visita dos técnicos da E-Redes foram feitos testes onde ficou esclarecido que existe um problema na instalação elétrica da casa. Provavelmente um erro numa ligação onde o padrão de cores não foi respeitado.

“Assim continuamos com a competência dos incompetentes.”

É muito importante saber quem pode emitir o dito termo de responsabilidade. Assim sendo as atividades desenvolvidas como eletricista rege-se segundo enquadramento legal estipulado pela Lei n.º 14/2015 de 16 de fevereiro, atualizados pelo Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto e Lei n.º 61/2018 de 21 de agosto. Para iniciar da atividade, os técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela exploração, e as Entidades Instaladoras (EI) devem registar-se no Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP). Disponível para consulta pública no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). 
A atividade de concepção de instalações elétricas de serviço particular apenas pode ser exercida por técnicos responsáveis pelo projeto que cumpram os requisitos previstos por lei e os legalmente exigidos e previstos para a atividade da construção. Para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até 41,4 kVA ou 10.35kVA, inclusive, a responsabilidade pela execução pode ser assumida por um técnico responsável pela execução, a título individual, desde que este disponha de um seguro de responsabilidade civil válido para cobrir quaisquer danos corporais e materiais sofridos por terceiros, no decurso e em resultado do exercício da sua atividade, no valor mínimo de € 50 000.
A atividade de exploração de instalações elétricas de serviço particular apenas pode ser exercida por técnicos responsáveis pela execução e exploração que cumpram os requisitos previstos na presente lei.
O técnico referido no número anterior com inscrição valida pode assumir a responsabilidade pela execução e exploração de redes de distribuição, postos de transformação e instalações de produção caso possua uma qualificação de dupla certificação do sistema nacional de qualificações da área das instalações elétricas de nível 4, ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações.
O técnico responsável cuja inscrição seja valida no âmbito da exploração e execução que exerça a sua atividade no âmbito de uma Entidades Instaladoras (EI) pode executar instalações elétricas de serviço particular de tensão até 30 kV e potência até 250 kVA.
As Entidades Instaladoras (EI) e os técnicos responsáveis pela execução estão sujeitos ao cumprimento das regras legais e demais requisitos de exercício aplicáveis à atividade de estabelecimento e execução de instalações elétricas de serviço particular.
De acordo com as normas em vigor, para poder registar uma Entidade Instaladora (EI), esta, para além dos itens descritos anteriormente, terá que estar registado/inscrito no IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção).


Tal situação implica possuir uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil assim como uma apólice de Acidentes de Trabalho que compram as normas e capitais de acordo com o tipo, classe e categoria de Alvará/Certificados de que são detentores (entre outras obrigações), cuja informação se encontra disponível para consulta pública no site do IMPIC.

Perigos de Não Seguir o Padrão de Cores em Instalações Elétricas Domésticas e a Portaria n.º 949-A/2006

Quando se trata de instalações elétricas domésticas a segurança é primordial. Uma das diretrizes fundamentais para garantir a segurança é seguir o padrão de cores dos cabos, conforme estabelecido na norma europeia IEC 60446. Essa padronização não é apenas uma formalidade, mas sim um elemento crucial para a prevenção de acidentes e a proteção de vidas e propriedades. Neste post, abordarei os principais perigos que podem surgir quando não se segue esse padrão rigoroso, conforme a legislação portuguesa.

O Padrão de Cores na IEC 60446 e a Portaria n.º 949-A/2006

A IEC 60446 é uma norma internacional que define cores específicas para a identificação de cabos elétricos. Ela foi desenvolvida para proporcionar clareza e uniformidade nas instalações elétricas, tornando mais fácil para os profissionais e até mesmo para os leigos entenderem e operarem sistemas elétricos com segurança. No entanto, em Portugal, a Portaria n.º 949-A/2006 complementa essa norma, estabelecendo requisitos específicos para instalações elétricas de baixa tensão. Aqui estão as cores e as suas principais funções de acordo com a IEC 60446 e a legislação portuguesa:

Fase (L): A cor padrão para cabos de fase é o preto ou castanho, conforme a IEC 60446. No entanto, a Portaria n.º 949-A/2006 também permite o uso de vermelho para identificar a fase em Portugal.

Neutro (N): O cabo neutro é identificado pela cor azul, conforme a IEC 60446, e a legislação portuguesa segue esse padrão.

Proteção Terra (TT): A cor verde e amarela é atribuída aos cabos de proteção ou aterramento, tanto na IEC 60446 quanto na Portaria n.º 949-A/2006. Sua função é proteger os utilizadores e garantir que qualquer corrente de fuga seja desviada de maneira segura para a terra.

Agora que entendemos o padrão de cores e a legislação portuguesa, vamos examinar os perigos de não segui-los.

1. Risco de Choque Elétrico

Um dos perigos mais imediatos de não seguir o padrão de cores é o risco de choque elétrico. Quando os cabos não são identificados adequadamente, torna-se difícil para qualquer pessoa, incluindo eletricistas e proprietários de casas, identificar de que cabo se trata. Isso pode resultar em ligações erradas, onde um cabo que deveria estar de carga neutra pode, na verdade, estar um cabo em carga. Essa situação aumenta significativamente as hipóteses de alguém tocar num cabo e sofrer um choque elétrico, o que pode ser fatal.

2. Problemas de Funcionamento e Equipamentos Danificados.

Além dos riscos para as pessoas, o não cumprimento do padrão de cores pode causar problemas de funcionamento nos dispositivos e equipamentos elétricos. Por exemplo, um eletrodoméstico pode não funcionar corretamente se estiver ligado a uma fonte de energia inadequada devido a uma identificação incorreta dos cabos. Isso não apenas resulta em inconveniência, mas também pode levar a danos permanentes nos aparelhos, exigindo reparações caras ou substituições.

3. Dificuldade na Manutenção e Reparações

Quando a cablagem não está conforme o padrão de cores, a manutenção e as reparações tornam-se desafiadoras. Técnicos e eletricistas podem enfrentar dificuldades em identificar qual cabo está causar problemas ou qual parte do circuito precisa ser reparada. Isso não apenas aumenta o tempo necessário para solucionar problemas elétricos, mas também pode levar a intervenções erróneas, agravando a situação.

4. Risco de Incêndio

Instalações elétricas que não seguem o padrão de cores correm um risco maior de incêndio. Quando os cabos estão sobrecarregados ou conectados de maneira inadequada devido a identificações erradas, eles podem sobreaquecer. Esse sobreaquecimento pode originar um incêndio, que pode se espalhar rapidamente e causar danos graves à propriedade e, o mais importante, colocar em perigo vidas.

5. Violação de Normas e Responsabilidade Legal

O não cumprimento do padrão de cores estabelecido pela IEC 60446 e pela Portaria n.º 949-A/2006 não apenas representa um risco para a segurança, mas também pode resultar em violações de normas e regulamentos. Isso pode ter implicações legais significativas, incluindo multas e responsabilidade legal em caso de acidentes relacionados à eletricidade. Para profissionais que trabalham na área elétrica, seguir as normas é uma parte fundamental da responsabilidade profissional.

Conclusão

Em resumo, a importância de seguir o padrão de cores dos cabos elétricos estabelecidos na norma europeia IEC 60446 e na Portaria n.º 949-A/2006 da República Portuguesa não pode ser subestimada. Os perigos de não seguir essa norma padrão incluem riscos graves, como choque elétrico, danos a equipamentos, dificuldades na manutenção, risco de incêndio e implicações legais. Garantir que as instalações elétricas domésticas estejam conforme essas diretrizes é essencial para a segurança das pessoas e a proteção de propriedades.

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